«Afinal já estamos obrigados ou não?»
Não, ainda não. O regime aplica-se aos municípios, empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, e às freguesias a partir de 1 de janeiro de 2028. Mas a norma regulamentar tem de estar aprovada até 30 de abril de 2027, o que encurta muito a janela real.