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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Divulgação de Reuniões e Audiências

Procedimento e suporte de publicitação trimestral das audiências concedidas, com os campos obrigatórios e as regras de reserva.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Destinatários e fundamentação

Âmbito e entregáveis

  • Procedimento interno de recolha, validação e publicação, com responsáveis e prazos;
  • modelo de página de publicitação, em formato acessível e pesquisável;
  • regras de verificação prévia da inscrição no RTRI, com a ressalva do artigo 8.º, n.º 2;
  • critérios de aplicação da reserva prevista no artigo 8.º, n.º 6, aos casos sensíveis;
  • calendário trimestral de publicação e lista de verificação de fecho de cada trimestre.

Metodologia e fases

  1. Levantamento do modo actual de agendamento e registo de audiências;
  2. desenho do procedimento e do modelo de publicação;
  3. ensaio com dados reais de um trimestre;
  4. formação dos serviços e entrada em produção.

Duração e investimento

Duração indicativa. Três a cinco semanas.

Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.

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