Ficha técnica de serviço
Divulgação de Reuniões e Audiências
Procedimento e suporte de publicitação trimestral das audiências concedidas, com os campos obrigatórios e as regras de reserva.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Todas as autarquias abrangidas, a partir de 1 de junho de 2027.
Fundamentação regulatória. Artigo 8.º, n.os 1 a 3 e 6, da Lei n.º 5-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Procedimento interno de recolha, validação e publicação, com responsáveis e prazos;
- modelo de página de publicitação, em formato acessível e pesquisável;
- regras de verificação prévia da inscrição no RTRI, com a ressalva do artigo 8.º, n.º 2;
- critérios de aplicação da reserva prevista no artigo 8.º, n.º 6, aos casos sensíveis;
- calendário trimestral de publicação e lista de verificação de fecho de cada trimestre.
Metodologia e fases
- Levantamento do modo actual de agendamento e registo de audiências;
- desenho do procedimento e do modelo de publicação;
- ensaio com dados reais de um trimestre;
- formação dos serviços e entrada em produção.
Duração e investimento
Duração indicativa. Três a cinco semanas.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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