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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Formação Técnica

Formação dirigida a quem tem de cumprir

Três formatos, calibrados para públicos diferentes dentro da mesma autarquia. Para o catálogo formativo completo sobre o regime, consulte representacaodeinteresses.pt.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Oferta formativa

Briefing para eleitos e dirigentes — 90 minutos

O que muda a 1 de junho de 2027, que decisões cabem aos órgãos e que deliberações têm de estar tomadas até 30 de abril de 2027. Formato executivo, sem tecnicidade desnecessária.

Workshop «Registo e publicitação de audiências» — 4 horas

Formato prático, dirigido aos serviços de apoio aos órgãos e à divisão jurídica, com simulação do preenchimento da ficha de audiência, tratamento dos casos de reserva do artigo 8.º, n.º 6, e ensaio do fecho trimestral.

Sessão «Pegada legislativa e consultas públicas» — 3 horas

Dirigida a quem instrui procedimentos regulamentares: como registar as interacções da fase preparatória e como articular o mecanismo com o circuito documental existente.

As acções realizam-se em regime presencial ou à distância, em turma fechada, e podem ser organizadas de forma agregada através da entidade intermunicipal. O programa detalhado, a duração e o investimento são apresentados sob proposta. Para o catálogo formativo completo, incluindo percursos dirigidos ao lado privado do regime, consulte representacaodeinteresses.pt.

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