lobbyingmunicipal.pt
Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Autoridades

Quem faz o quê no regime

Saber a quem se dirigir, e para quê, poupa diligências inúteis.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Entidades com competência no regime

EntidadeCompetênciaFundamento
Assembleia da RepúblicaEntidade junto da qual funciona o RTRI; publica o aviso de início de funcionamento e o relatório anual do registo.Artigo 13.º, n.º 1; artigo 18.º, n.º 3; artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 5-A/2026
Conselho de Gestão do RTRIÓrgão de gestão do registo, com autonomia e três membros independentes; inscrição, cancelamento e aplicação de sanções. Em funções a partir de 1 de janeiro de 2027.Artigos 2.º, 3.º e 8.º, n.º 1, da Lei n.º 37-A/2026
Órgãos da autarquiaAprovação das normas regulamentares do procedimento de publicitação das audiências e do código de conduta densificado.Artigo 8.º, n.º 3, e artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 5-A/2026; artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026
Tribunais administrativosImpugnação das decisões sancionatórias do Conselho de Gestão, nos termos gerais.Artigo 11.º, n.º 3
Ministério PúblicoDestinatário da comunicação do exercício da actividade sem registo prévio ou da prestação de informações falsas.Artigo 11.º, n.º 6
Comissão Nacional de Protecção de DadosAutoridade de controlo quanto ao tratamento de dados pessoais, relevante na publicitação de audiências.Artigo 4.º, n.º 4, por remissão para o RGPD

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

Diagnóstico Municipal

Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt