Projecto-tipo de norma regulamentar
[Em preparação, para disponibilização no âmbito do serviço de Normas Regulamentares.]
Recursos
Fontes primárias e instrumentos de trabalho. Tudo o que aqui consta remete para fonte oficial ou é da nossa autoria.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
| Dever | Norma | Prazo | Evidência a conservar |
|---|---|---|---|
| Normas regulamentares do procedimento | Artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026 | 30-04-2027 | Deliberação do órgão competente e publicitação da norma |
| Registo e publicitação de audiências | Artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 5-A/2026 | Trimestral, desde 01-06-2027 | Fichas de audiência e páginas publicadas por trimestre |
| Verificação da inscrição prévia no RTRI | Artigo 8.º, n.os 1 e 2 | Desde 01-06-2027 | Registo da verificação e da ressalva aplicada, quando for o caso |
| Página de consultas públicas em curso | Artigo 9.º | Desde 01-06-2027 | Histórico das consultas abertas e encerradas |
| Mecanismo de pegada legislativa | Artigo 10.º, n.º 2 | Desde 01-06-2027 | Formulários de interacção juntos à documentação do procedimento |
| Relatório anual de execução | Artigo 16.º, n.º 3 | Anual | Relatório publicado e indicadores de suporte |
[Em preparação, para disponibilização no âmbito do serviço de Normas Regulamentares.]
Modelo com os campos obrigatórios do artigo 8.º, n.º 3, e o tratamento dos casos de reserva do n.º 6. Disponibilizado no âmbito do serviço de Divulgação de Reuniões.
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