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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Recursos

Materiais de apoio à implementação

Fontes primárias e instrumentos de trabalho. Tudo o que aqui consta remete para fonte oficial ou é da nossa autoria.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Fontes primárias

Lista de verificação dos seis deveres

DeverNormaPrazoEvidência a conservar
Normas regulamentares do procedimentoArtigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/202630-04-2027Deliberação do órgão competente e publicitação da norma
Registo e publicitação de audiênciasArtigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 5-A/2026Trimestral, desde 01-06-2027Fichas de audiência e páginas publicadas por trimestre
Verificação da inscrição prévia no RTRIArtigo 8.º, n.os 1 e 2Desde 01-06-2027Registo da verificação e da ressalva aplicada, quando for o caso
Página de consultas públicas em cursoArtigo 9.ºDesde 01-06-2027Histórico das consultas abertas e encerradas
Mecanismo de pegada legislativaArtigo 10.º, n.º 2Desde 01-06-2027Formulários de interacção juntos à documentação do procedimento
Relatório anual de execuçãoArtigo 16.º, n.º 3AnualRelatório publicado e indicadores de suporte

Materiais da nossa autoria

Projecto-tipo de norma regulamentar

[Em preparação, para disponibilização no âmbito do serviço de Normas Regulamentares.]

Modelo de ficha de audiência

Modelo com os campos obrigatórios do artigo 8.º, n.º 3, e o tratamento dos casos de reserva do n.º 6. Disponibilizado no âmbito do serviço de Divulgação de Reuniões.

Calendário do regime

Linha do tempo completa da administração local. Consultar.

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