Suporte | Help-Desk
Apoio durante a implementação
O período entre a aprovação da norma regulamentar e o primeiro fecho trimestral é aquele em que as dúvidas se concentram. É também aquele em que respondemos com prioridade.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Como funciona
As autarquias com serviço contratado dispõem de canal dedicado, com resposta assegurada em dois dias úteis e atendimento prioritário nos períodos críticos: a instrução da norma regulamentar, em abril de 2027, e o primeiro fecho trimestral, no verão de 2027.
Autarquias sem serviço contratado podem colocar questões através do formulário. Respondemos na medida do possível e sem compromisso de prazo, porque uma resposta rigorosa sobre a organização de um procedimento exige conhecer o quadro regulamentar concreto da autarquia.
Uma nota sobre o que não fazemos. Não substituímos os serviços jurídicos da autarquia nem assumimos competências que a lei atribui aos seus órgãos. Elaboramos projectos, desenhamos procedimentos e formamos equipas; a decisão é sempre do órgão competente.
Fale connosco
Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.
Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt