lobbyingmunicipal.pt
Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Suporte | Help-Desk

Apoio durante a implementação

O período entre a aprovação da norma regulamentar e o primeiro fecho trimestral é aquele em que as dúvidas se concentram. É também aquele em que respondemos com prioridade.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Como funciona

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

Diagnóstico Municipal

Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt