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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha Técnica

Quem responde por este website

Transparência sobre a autoria, a versão e os critérios editoriais que seguimos.

Identificação

Correcção assumida na versão 2.0

A versão 1.0 deste website foi construída antes da publicação da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, e afirmava, em todas as páginas, que o regime estava «em vigor desde 27 de julho de 2026, aplicável à administração local», invocando como fundamento o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026.

Ambas as afirmações estavam erradas: aquele artigo foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026, e o regime só se aplica aos municípios, empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, e às freguesias a partir de 1 de janeiro de 2028. A versão 2.0 corrige integralmente essas afirmações. Registamo-lo aqui, e não em silêncio, porque atribuir a uma autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe é um erro que um prestador de serviços de conformidade tem o dever de assumir.

Critérios editoriais