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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Mercado

Quatro segmentos, dois calendários

O universo autárquico abrangido é heterogéneo, e a solução adequada a um município de média dimensão não serve a uma freguesia rural. Esta página tipifica os segmentos.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Tipificação por segmento

As datas são as do artigo 8.º, n.os 6 e 7, da Lei n.º 37-A/2026. [O número exacto de freguesias, empresas locais e serviços municipalizados em funcionamento deve ser confirmado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.]

SegmentoPrazo regulamentarAplicação do regimeSolução adequada
Municípios
308 no território nacional
30 de abril de 20271 de junho de 2027Percurso completo: diagnóstico, norma regulamentar, código de conduta, pegada legislativa e divulgação de reuniões.
Empresas locais e serviços municipalizados30 de abril de 20271 de junho de 2027Norma regulamentar própria, articulada com a do município detentor, e procedimento de divulgação simplificado. [O enquadramento dos serviços municipalizados depende da respectiva natureza jurídica.]
Entidades intermunicipais
comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas
30 de abril de 20271 de junho de 2027Solução agregada: uma norma regulamentar de referência e um percurso formativo únicos, adoptados pelos municípios associados. É o formato mais eficiente e o que melhor resiste à escassez de meios.
Freguesias
universo muito heterogéneo em dimensão e meios
30 de novembro de 20271 de janeiro de 2028Modelo simplificado, preferencialmente adoptado de forma agregada, com apoio da CIM ou do município. O esforço tem de ser proporcional aos meios.

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