Links
Onde confirmar o que aqui lê
Preferimos que confirme. São estas as fontes que usamos.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Fontes oficiais
- diariodarepublica.pt — Diário da República Electrónico;
- parlamento.pt — Assembleia da República;
- portalautarquico.dgal.gov.pt — Direcção-Geral das Autarquias Locais;
- cnpd.pt — Comissão Nacional de Protecção de Dados;
- base.gov.pt — Portal dos contratos públicos.
Ecossistema
- lobbying.pt — Hub central do regime;
- rtri.pt — registo assistido no RTRI, para o lado privado;
- representacaodeinteresses.pt — formação técnica;
- representacaodeinteresses.com — público internacional.
Fale connosco
Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.
Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt