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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Regulação

Os diplomas e o que falta publicar

Identificação da regulação aplicável, do que cada diploma acrescenta e do que continua por publicar, com data de verificação.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Diplomas em vigor

DiplomaPublicaçãoRelevância para a autarquia
Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiroDR, 1.ª série, Suplemento, n.º 19Regime substantivo: âmbito (artigo 3.º), audiências (artigo 8.º), consultas públicas (artigo 9.º), pegada legislativa (artigo 10.º), código de conduta (artigo 15.º) e avaliação (artigo 16.º). Em vigor desde 27 de julho de 2026.
Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julhoDR, 1.ª série, Suplemento, n.º 144Orgânica do RTRI e regime transitório. É este diploma que difere a aplicação do regime às autarquias para 1 de junho de 2027 e às freguesias para 1 de janeiro de 2028, e que fixa os prazos regulamentares. Revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026.
Regime jurídico das autarquias locaisLegislação autárquica em vigor[A competência para a aprovação das normas regulamentares e o procedimento aplicável determinam-se nos termos do regime jurídico das autarquias locais e do Código do Procedimento Administrativo, devendo ser verificados caso a caso em função do órgão competente.]
Código do Procedimento AdministrativoDecreto-Lei n.º 4/2015Referido no artigo 2.º, n.º 3, alínea d), e no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 5-A/2026 como regime cujas regras de transparência já se aplicam aos procedimentos aí previstos.
Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei n.º 18/2008Mesma função delimitadora: os procedimentos de contratação pública estão excluídos do âmbito da lei.

O que mudou com a Lei n.º 37-A/2026

  • O artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026; qualquer remissão para aquele preceito está desactualizada;
  • o regime transitório passou a constar do artigo 8.º da Lei n.º 37-A/2026, que escalona a aplicação por tipo de entidade pública;
  • a aplicação às autarquias foi diferida para 1 de junho de 2027, e às freguesias para 1 de janeiro de 2028;
  • foi criado o Conselho de Gestão do RTRI, em funções a partir de 1 de janeiro de 2027.

Regulamentação por publicar

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