Obrigações e Deveres
O que muda na sua autarquia com a Lei 5-A/2026
Conheça as 6 obrigações principais que transformarão a governança municipal:
1. Publicação Trimestral de Audiências
A sua câmara municipal deve publicar no website, a cada trimestre, toda a informação sobre reuniões com representantes de interesses registados no RTRI.
2. Acesso Condicionado a Audiências
Apenas entidades registadas no RTRI podem ser recebidas para assuntos regulatórios. É necessário implementar procedimentos de verificação antes de agendar meetings.
3. Pegada Legislativa Local
Identificar todos os processos locais de consulta e participação (regulamentos, posturas, editais) e documentar a influência de representantes de interesses.
4. Código de Conduta
Todos os colaboradores que recebem representantes de interesses devem cumprir o Código de Conduta anexo à Lei. Requere formação específica de todo o pessoal.
5. Cooling-off de 3 Anos
Autarcas e diretores municipais estão impedidos de exercer atividades de representação de interesses junto à sua antiga autarquia durante 3 anos após deixar o cargo.
6. Sanções por Incumprimento
Não conformidade pode resultar em suspensão do registo de representantes, proibição de contactos até 2 anos, e consequente impacto reputacional.
Obrigações: Cronograma e Responsabilidades
Resumo das ações, prazos e responsáveis:
| Obrigação | Prazo | Responsável | Ações Necessárias |
|---|---|---|---|
| Publicação Trimestral | Contínuo (Q1, Q2, Q3, Q4) | Comunicação / Compliance | Template HTML, equipa dedicada |
| Procedimentos de Acesso | Antes 29 jul 2026 | Juridção / Compliance | Manual de procedimentos, integração com RTRI |
| Código de Conduta | Antes 29 jul 2026 | RH / Compliance | Formação de staff, afixação |
| Pegada Legislativa | Antes 29 jul 2026 | Gabinete Jurídico | Mapeamento de consultas, documentação |
| Cooling-off | Sempre (retroativo) | RH / Juridção | Registro de saídas, lista de incompatibilidades |
| Monitorização | Permanente | Compliance Officer | Auditorias internas, documentação |
Passos de Implementação Recomendados
Fase 1: Diagnostico (Janeiro-Fevereiro 2026)
- ✓ Mapeamento de entidades abrangidas (câmara, junta, empresa municipal)
- ✓ Análise de audiências atuais e processos
- ✓ Avaliação de capacidade técnica (website, pessoal, sistemas)
- ✓ Identificação de lacunas (gap analysis)
Fase 2: Planeamento (Março-Abril 2026)
- ✓ Desenvolvimento de procedimentos internos
- ✓ Elaboração de modelos e templates
- ✓ Designação de responsáveis por compliance
- ✓ Cronograma detalhado de implementação
Fase 3: Implementação (Maio-Junho 2026)
- ✓ Formação de staff (todos os colaboradores envolvidos)
- ✓ Adaptação do website municipal
- ✓ Implementação de sistemas de registo
- ✓ Testes piloto com audiências
Fase 4: Entrada em Vigor (Julho 2026)
- ✓ Operacionalização completa (29 julho 2026)
- ✓ Publicação primeira vez (dados acumulados)
- ✓ Monitorização contínua
Precisa de apoio na implementação?
Os nossos serviços ajudam a sua autarquia a conformar-se integralmente com as obrigações da Lei 5-A/2026 dentro dos prazos definidos.
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