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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Secretariado

O trabalho de bastidores que sustenta a conformidade

A conformidade autárquica não se demonstra com boas intenções, mas com evidências arquivadas e prazos cumpridos. É esse dispositivo que asseguramos.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

O que asseguramos

Dossier de conformidade

Organização indexada das evidências de cumprimento dos seis deveres, em formato pronto a exibir perante qualquer escrutínio.

Calendário trimestral

Gestão do calendário de publicitação das audiências, com lista de verificação de fecho de cada trimestre (artigo 8.º, n.º 3).

Arquivo de fichas de audiência

Guarda organizada das fichas, incluindo o registo das reservas aplicadas ao abrigo do artigo 8.º, n.º 6, e a respectiva fundamentação.

Registo das interacções preparatórias

Arquivo dos formulários de pegada legislativa associados a cada procedimento regulamentar (artigo 10.º, n.º 2).

Preparação do relatório anual

Recolha contínua dos indicadores que alimentam o relatório anual de execução do registo de agenda pública (artigo 16.º, n.º 3).

Alertas regulatórios

Comunicação imediata de qualquer alteração normativa que afecte os deveres ou os prazos da autarquia.

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

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Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt