Dossier de conformidade
Organização indexada das evidências de cumprimento dos seis deveres, em formato pronto a exibir perante qualquer escrutínio.
Secretariado
A conformidade autárquica não se demonstra com boas intenções, mas com evidências arquivadas e prazos cumpridos. É esse dispositivo que asseguramos.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Organização indexada das evidências de cumprimento dos seis deveres, em formato pronto a exibir perante qualquer escrutínio.
Gestão do calendário de publicitação das audiências, com lista de verificação de fecho de cada trimestre (artigo 8.º, n.º 3).
Guarda organizada das fichas, incluindo o registo das reservas aplicadas ao abrigo do artigo 8.º, n.º 6, e a respectiva fundamentação.
Arquivo dos formulários de pegada legislativa associados a cada procedimento regulamentar (artigo 10.º, n.º 2).
Recolha contínua dos indicadores que alimentam o relatório anual de execução do registo de agenda pública (artigo 16.º, n.º 3).
Comunicação imediata de qualquer alteração normativa que afecte os deveres ou os prazos da autarquia.
Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.
Tel.: (+351) 285 107 010 · info@lobbyingmunicipal.pt