Ficha técnica de serviço
Diagnóstico Municipal
Levantamento do ponto de partida da autarquia face aos seis deveres e plano de implementação calendarizado até 1 de junho de 2027.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Municípios, empresas locais e entidades intermunicipais que ainda não iniciaram a preparação, e que precisam de saber o que têm, o que falta e por que ordem avançar.
Fundamentação regulatória. Artigos 8.º, 9.º, 10.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 5-A/2026; artigo 8.º, n.os 6 e 8, da Lei n.º 37-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Matriz de conformidade face aos seis deveres, com o estado actual de cada um;
- identificação dos serviços e responsáveis envolvidos em cada dever;
- inventário das audiências actualmente concedidas e do modo como são registadas;
- análise do código de conduta e do regimento em vigor, na perspectiva do artigo 15.º, n.º 2;
- plano de implementação calendarizado, com marcos em 30 de abril e 1 de junho de 2027;
- estimativa de esforço interno e identificação do que pode ser executado sem apoio externo.
Metodologia e fases
- Reunião de enquadramento com o executivo e com os serviços jurídicos;
- recolha documental e entrevistas com as unidades orgânicas envolvidas;
- elaboração da matriz e do plano;
- sessão de apresentação de conclusões ao executivo.
Duração e investimento
Duração indicativa. Três a quatro semanas.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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