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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Diagnóstico Municipal

Levantamento do ponto de partida da autarquia face aos seis deveres e plano de implementação calendarizado até 1 de junho de 2027.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Destinatários e fundamentação

Âmbito e entregáveis

  • Matriz de conformidade face aos seis deveres, com o estado actual de cada um;
  • identificação dos serviços e responsáveis envolvidos em cada dever;
  • inventário das audiências actualmente concedidas e do modo como são registadas;
  • análise do código de conduta e do regimento em vigor, na perspectiva do artigo 15.º, n.º 2;
  • plano de implementação calendarizado, com marcos em 30 de abril e 1 de junho de 2027;
  • estimativa de esforço interno e identificação do que pode ser executado sem apoio externo.

Metodologia e fases

  1. Reunião de enquadramento com o executivo e com os serviços jurídicos;
  2. recolha documental e entrevistas com as unidades orgânicas envolvidas;
  3. elaboração da matriz e do plano;
  4. sessão de apresentação de conclusões ao executivo.

Duração e investimento

Duração indicativa. Três a quatro semanas.

Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.

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