Ficha técnica de serviço
Pegada Legislativa
Desenho e implementação do mecanismo de registo das interacções ocorridas na fase preparatória de actos regulamentares e de políticas públicas.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Autarquias com actividade regulamentar relevante e entidades intermunicipais que preparam instrumentos de âmbito supramunicipal.
Fundamentação regulatória. Artigo 10.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 5-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Desenho do mecanismo de registo das interacções na fase preparatória;
- formulário de identificação das consultas e interacções, a integrar no processo;
- regras de divulgação pública na documentação de acompanhamento do procedimento;
- articulação com o circuito documental e com o sistema de gestão documental em uso;
- instruções de serviço e formação das unidades orgânicas envolvidas.
Metodologia e fases
- Mapeamento do circuito actual de elaboração de regulamentos;
- desenho do mecanismo e do formulário;
- ensaio num procedimento em curso;
- correcção e implementação definitiva.
Duração e investimento
Duração indicativa. Quatro a seis semanas, incluindo o ensaio.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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