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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Apoio a Entidades Privadas Locais

Apoio às empresas, associações e consultoras que se relacionam com a autarquia e que terão de constar do RTRI antes de lhes ser concedida audiência.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Destinatários e fundamentação

Âmbito e entregáveis

  • Verificação de enquadramento e determinação da categoria aplicável;
  • delimitação expressa face aos procedimentos de contratação pública, excluídos pelo artigo 2.º, n.º 3, alínea d);
  • preparação da informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1, e do dossier de suporte;
  • acompanhamento da inscrição, provisória e definitiva, no RTRI;
  • nota de instruções sobre a menção do número de inscrição nos contactos com a autarquia.

Metodologia e fases

  1. Sessão de levantamento das interacções com entidades públicas;
  2. parecer de enquadramento e determinação da categoria;
  3. preparação documental;
  4. submissão e acompanhamento. O percurso completo de registo está detalhado em rtri.pt.

Duração e investimento

Duração indicativa. Ajustada ao calendário do RTRI, com inscrição definitiva entre 1 de janeiro e 2 de março de 2027.

Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.

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