Ficha técnica de serviço
Normas Regulamentares do Procedimento
Projecto de norma regulamentar do procedimento de publicitação das audiências, pronto para apreciação jurídica e deliberação, dentro do prazo de 30 de abril de 2027.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Municípios, empresas locais e entidades intermunicipais, com prazo a 30 de abril de 2027; freguesias, com prazo a 30 de novembro de 2027.
Fundamentação regulatória. Artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 5-A/2026; artigo 8.º, n.os 5 a 7, da Lei n.º 37-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Projecto articulado de norma regulamentar, com nota justificativa;
- definição do procedimento interno de registo, validação e publicitação das audiências;
- modelo de ficha de audiência, com os campos obrigatórios do artigo 8.º, n.º 3;
- regras de reserva aplicáveis aos casos sensíveis previstos no artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 5-A/2026;
- articulação com o código de conduta, o regimento e o regulamento de organização dos serviços;
- nota de instrução do procedimento de aprovação, incluindo a eventual consulta pública.
Metodologia e fases
- Análise do quadro regulamentar em vigor na autarquia;
- redacção do projecto e da nota justificativa;
- sessão de trabalho com os serviços jurídicos e incorporação de contributos;
- entrega da versão final para instrução e deliberação.
Duração e investimento
Duração indicativa. Quatro a seis semanas, a concluir com folga face a 30 de abril de 2027.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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