Ficha técnica de serviço
Código de Conduta Municipal
Densificação das disposições sobre representação de interesses no código de conduta de emissão obrigatória, incluindo ofertas e hospitalidade.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Autarquias que pretendam usar a faculdade do artigo 15.º, n.º 2, para fixar regras próprias e verificáveis.
Fundamentação regulatória. Artigo 15.º, n.os 1 e 2, e anexo da Lei n.º 5-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Revisão do código de conduta em vigor, com identificação das lacunas face ao regime;
- proposta articulada de disposições específicas sobre representação de interesses;
- regime de ofertas e hospitalidade, com limiares e registo;
- declaração de adesão ao Código de Conduta anexo à lei;
- guia de bolso para eleitos, dirigentes e trabalhadores, em linguagem não técnica.
Metodologia e fases
- Análise documental e comparação com práticas de referência;
- proposta e discussão com o executivo;
- versão final para deliberação;
- sessão de divulgação interna.
Duração e investimento
Duração indicativa. Três a quatro semanas.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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