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Prazo em curso Lei n.º 5-A/2026 aplicável às autarquias a partir de 01-06-2027 Normas regulamentares até 30-04-2027 Freguesias a partir de 01-01-2028 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Código de Conduta Municipal

Densificação das disposições sobre representação de interesses no código de conduta de emissão obrigatória, incluindo ofertas e hospitalidade.

Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.

Destinatários e fundamentação

Âmbito e entregáveis

  • Revisão do código de conduta em vigor, com identificação das lacunas face ao regime;
  • proposta articulada de disposições específicas sobre representação de interesses;
  • regime de ofertas e hospitalidade, com limiares e registo;
  • declaração de adesão ao Código de Conduta anexo à lei;
  • guia de bolso para eleitos, dirigentes e trabalhadores, em linguagem não técnica.

Metodologia e fases

  1. Análise documental e comparação com práticas de referência;
  2. proposta e discussão com o executivo;
  3. versão final para deliberação;
  4. sessão de divulgação interna.

Duração e investimento

Duração indicativa. Três a quatro semanas.

Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.

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