Ficha técnica de serviço
Consultas Públicas e Relatório Anual
Página de consultas públicas em curso e relatório anual de execução do registo de agenda pública.
Nota de calendário, essencial para não errar. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas ainda não se aplica às autarquias. Nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, o regime só é aplicável aos municípios, respectivas empresas locais e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027, devendo as normas regulamentares ser aprovadas até 30 de abril de 2027. Às freguesias aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2028. Este website não atribui à sua autarquia obrigações que a lei ainda não lhe impõe.
Destinatários e fundamentação
Destinatários. Autarquias que pretendam cumprir os artigos 9.º e 16.º com um dispositivo estável, e não caso a caso.
Fundamentação regulatória. Artigo 9.º e artigo 16.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei n.º 5-A/2026.
Âmbito e entregáveis
- Modelo e procedimento da página de consultas públicas em curso;
- regras de abertura, publicitação e encerramento de cada consulta;
- modelo do relatório anual de execução do registo de agenda pública;
- indicadores quantitativos e qualitativos a recolher ao longo do ano;
- modelo de consulta regular aos representantes de interesses e demais entidades relevantes.
Metodologia e fases
- Análise das consultas realizadas nos últimos dois anos;
- desenho do modelo e dos indicadores;
- implementação e formação;
- acompanhamento do primeiro ciclo anual.
Duração e investimento
Duração indicativa. Três a quatro semanas, com acompanhamento anual opcional.
Investimento sob proposta. Fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições.
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